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O ex-governador Amazonino Mendes teve a pensão especial no valor de R$ 35,4 mil cassada pela Justiça do Amazonas. A decisão atende um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e foi assinada na última terça-feira (10) pelo juiz Cezar Luiz Bandeira.
De acordo com Cezar, o pagamento da pensão especial é considerado inválido, isso porque o artigo 278, que previa o benefício para ex-governadores, foi revogada em 2011.
Amazonino recebia o pagamento pelos mandatos de 1987-1990 e 1995-2003, ele chegou a receber em dezembro de 2018 um valor aproximado em R$ 545 mil quando estava encerrando o mandato ‘tampão’.
Até o presente momento, a assessoria do ex-governador não se pronunciou sobre o caso, mas uma nota oficial deve ser divulgada na imprensa e entrar com recurso na Justiça.
José Melo
O ex-governador José Melo também teve o pagamento da pensão especial cassada pela Justiça. Ele recebia um valor aproximado em R$ 15 mil. Porém, Melo entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão.
Eduardo Braga e Omar Aziz possuem o mesmo benefício, mas eles não recebem a pensão em virtude do mandato de senador da República.
Lei
A pensão especial era um direito destinado para ex-governadores do Amazonas incluído na Constituição Estadual pela Emenda Constitucional (EC) n° 01/1990, pelo artigo 278.
O benefício foi revogado 2011 após questionamento da Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) junto com a Suprema Corte Brasileira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Da Redação
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