Brasil – O período de campanha eleitoral iniciou no último dia (16) e dados coletados através da Lei de acesso a informação, apontam que a Polícia Federal já abriu em média 23.412 inquéritos por crimes eleitorais.
Durante o período de campanhas eleitorais é possível que os candidatos façam distribuição de materiais gráficos impressos aos eleitores e promover as propagandas na internet e TV para promover a candidatura.
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Práticas que atingem a liberdade de direito de voto como compra de fotos, boca de urna, assim como usufruir de estruturas públicas e servidores em campanhas, são considerados como crimes eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O maior índice atingido aconteceu durante as eleições municipais de 2008, com registo de 93.449 inquéritos seguido das eleições de 2020 que chegaram à 85.773 ocorrências.
Neste ano, as denúncias das propagandas irregulares podem realizadas através do Aplicativo Pardal, que é gratuito e disponível nas principais plataformas desde a última terça-feira (16). A denúncia deve conter o CPF elementos que comprovem os fatos ocorridos. Os dados do denunciante permanecerão em sigilo.
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