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Planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS, decide STJ

Ministros entendem que lista de procedimentos protege beneficiários contra aumentos excessivos
saúde
(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em julgamento nesta quarta-feira (8), que operadores de saúde não são obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O colegiado fixou parâmetro para situações excepcionais, os planos custeiem alguns procedimentos não previstos na lista, aexemplo de recomendações médicas. Além disso, os ministros decidiram que é possível a contratação de cobertura ampliada sob forma de aditivo para procedimentos extras.

Lista de procedimentos protege beneficiários contra aumentos excessivos

O ministro Luis Felipe Salomão defendeu que a taxatividade do rol da ANS é fundamental para o funcionamento adequado do sistema de saúde suplementar, garantindo proteção, inclusive, para os beneficiários – os quais poderiam ser prejudicados caso os planos tivessem de arcar indiscriminadamente com ordens judiciais para a cobertura de procedimentos fora da lista da autarquia.

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