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Policiais Civis do AM não poderão acompanhar exame de corpo de delito no IML

A nova medida foi determinada em acordo com o MPF e MP-AM. Saiba mais:

A Polícia Civil do Amazonas publicou portaria que trata sobre a adoção de normas para cumprir o Protocolo de Istambul.

Segundo a portaria, assinada pela delegada-geral, policiais civis responsáveis pela condução, custódia e acompanhamento de pessoas com ou sem restrição de liberdade para o Instituto Médico Legal (IML) para se submeterem à realização de exame de corpo de delito, devem, assim que entregar o periciando ao perito médico-legista responsável, se ausentar da sala de exame até o seu fim.

A adoção do Protocolo foi firmada em termo de ajustamento de conduta (TAC) pelo MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas e pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) com o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) e o IML (Instituto Médico Legal do Amazonas). A providência inclui ainda o Protocolo Brasileiro de Perícia Forense no Crime de Tortura, sob pena de responsabilização disciplinar.

O acordo foi firmado em julho de 2018. O termo foi proposto em ação conjunta do MPF e do MP-AM após a instauração de procedimentos de investigação com o objetivo de apurar a regularidade das perícias médicas realizadas pelo IML e a adequação dos protocolos internos às diretrizes das modernas normas de realização de perícia. A partir dessas investigações, constatou-se, dentre outras questões, que era regra, em quase todos os exames realizados no Amazonas, a presença de policiais durante o atendimento médico. O documento foi assinado após uma série de reuniões de trabalho realizadas entre março e julho daquele ano.

O acordo assinado prevê que todas as perícias e procedimentos técnicos e médicos relacionados à apuração de crimes de tortura, maus tratos e abuso de autoridade no Amazonas adotem as recomendações previstas no Protocolo de Istambul.

O documento considera as recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre a necessidade da observância do protocolo pelos órgãos investigativos e pelas instâncias judiciárias e ressalta que a norma internacional contém modelos eficazes a serem utilizados em exames médico-legais.

Ainda segundo o termo, a efetividade da persecução penal dos crimes de tortura depende da consistência da prova médica, o que só pode ser atingido com a adesão aos protocolos internacionais e nacionais pertinentes.

Confira no documento:

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