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Posto de gasolina é condenado por elevar preços de combustíveis

Posto condenado ao pagamento de dano moral coletivo. Indenizações serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Um posto de gasolina que também oferece serviços automotivos, Podium Comércio de Pneus Auto Center Ltda, foi condenado por prática abusiva na venda de combustíveis. A decisão foi tomada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81ª Prodecon).

A sentença foi obtida na última segunda-feira (11/07) e condenou o posto de gasolina Podium ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$200 mil, e dano material coletivo, no valor de R$ 33,5 mil. Os valores serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) n.º 0801664-13.2021.8.04.0001, segundo a qual o posto agiu em desacordo com as normas que vedam ao fornecedor condutas como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, caracterizando, assim, práticas abusivas.

“A conduta ilícita da requerida e de outros estabelecimentos do mesmo ramo foi apurada e demonstrada inicialmente pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Manaus (Procon-AM), o que fez o MP provocar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em relação aos preços e onde foi constatado indícios de práticas anticompetitivas no mercado, conforme extrai-se das conclusões da Nota Técnica enviada pela ANP. O estabelecimento, no âmbito do Inquérito Civil (IC), apresentou sua manifestação acerca do fatos apurados, onde os negou, porém sem comprovar a sua alegação. Dessa forma foi ajuizada a devida ACP, que resultou nesta primeira sentença. Além desse posto, há outros 40 estabelecimentos que podem ser sentenciados pela mesma prática” explicou a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon.

O posto também foi condenado a permitir, após os recursos dos envolvidos serem esgotados, que as vítimas e sucessores possam liquidar e executar, individualmente, os créditos decorrentes da compra desse combustível, desde que apresentem documentos que comprovem a aquisição do combustível no período mencionado.

*Com informações da assessoria

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