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Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo

A liberação do recurso só poderá ser feito com o registro da candidatura, com o CNPJ da campanha e conta bancária específica.
Financiamento
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Desde a última sexta-feira (15), os pré-candidatos nas eleições municipais deste ano já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretendentes só podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha serão liberados a partir da confirmação do registro de candidatura na Justiça Eleitoral, com a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Caso o pré-candidato não solicitar seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas

As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

Confira as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela internet.

Com informações TSE

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