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27 abril 2024

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Prefeitura obtém na Justiça a suspensão de liminar que impedia novos validadores do sistema de bilhetagem eletrônica

Conforme observa o procurador-geral do município, Ivson Coêlho e Silva, o transporte público de Manaus não pode ficar à mercê da instabilidade jurídica
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Foto: Ascom/Sinetram

A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve, nesta segunda-feira, 27/6, decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que suspendeu a liminar que impedia a readequação na logística dos serviços de atualização do sistema de bilhetagem na capital.

No pedido acatado pela Justiça, a PGM destaca que o contrato nº 53/2021, entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e a Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., responsável por gerenciar o software do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, se tornou insustentável, e que o gerenciamento da bilhetagem e todas as 1.370 máquinas que se encontram nos ônibus foram alteradas.

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Conforme observa o procurador-geral do município, Ivson Coêlho e Silva, o transporte público de Manaus não pode ficar à mercê da instabilidade jurídica do contrato firmado entre as partes e a troca dos validadores, neste momento, causaria mais prejuízos à população.

“É importante lembrar que a paralisação de toda a frota para cumprimento da decisão de primeira instância causa mais prejuízos que benefícios. A população não pode ficar à mercê de uma disputa entre particulares. Por conta disso, e determinação do prefeito David Almeida, ingressamos com o pedido de suspensão, devidamente concedido pelo Tribunal de Justiça”, pontua Ivson.

Decisão

Em sua decisão, o presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Chalub, suspende a liminar concedida pelo Juízo da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, referente ao processo n° 0688973-22.2022.8.04.0001, ingressado pela Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., que determinava ao município o acesso/fornecimento de logins e senhas à empresa, para a realização de correções/manutenções ao seu software.

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