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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga nesta terça-feira

No caso do empregador optar por pagamento único, o dinheiro deve ser depositado até o dia 30 de novembro
Trabalhadores que pediram adiantamento do 13º salário nas férias receberão apenas a segunda parcela (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Trabalhadores que pediram adiantamento do 13º salário nas férias receberão apenas a segunda parcela (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Os trabalhadores no regime de CLT recebem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até esta terça-feira (30). O restante deve ser depositado até o dia 20 de dezembro. A primeira parte deve ser a metade do salário que o funcionário recebe.

Trabalhadores que pediram adiantamento do décimo nas férias receberão apenas a segunda parcela.

No caso do empregador optar por pagamento único, o dinheiro deve ser depositado até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário.

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