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Projeto de Lei proíbe som automotivo em postos de combustíveis no AM

Até o final desta semana, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) enviará para sanção do governador Wilson Lima o projeto de lei nº 131/2019, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivo em locais públicos e privados, como postos de combustíveis, no Estado do Amazonas.

Conforme o PL, aprovado por unanimidade pela Aleam, a proibição aplica-se aos veículos que estejam parados ou estacionados em vias e praças públicas e também em áreas privadas de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.

De acordo com João Luiz, o projeto visa proteger o Estado da poluição sonora produzida pelo mau uso de equipamentos de som em veículos automotores. “A ideia é fazer com que os indivíduos, ao instalarem nos carros equipamentos de som de alta potência, se atentem a utilizá-los de forma adequada, sem causar poluição sonora, perturbação do sossego ou interferência negativa na qualidade de vida dos demais cidadãos”, justificou, ao acrescentar que o som alto e indesejado ou desagradável é uma forma grave de agressão ao ser humano e ao meio ambiente.

“Ignorar os riscos do som alto é um erro, pois a exposição contínua, diferentemente dos outros tipos de poluição, acentua os efeitos nocivos a saúde”, completou. 

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição podendo gerar irreversíveis danos a quem fica em contato com som muito alto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (db – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam.

Pena

Em caso de descumprimento, o PL prevê apreensão imediata do equipamento e do veículo, quando o aparelhamento estiver instalado, rebocado ou conduzido por automóvel.

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