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Propaganda eleitoral na televisão começa a partir do dia 16 de agosto

Nesse período, as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido
propaganda
(Foto: TSE/Divulgação)

Manaus (AM) – A partir do dia 16 de agosto, os partidos políticos poderão realizar propaganda eleitoral, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As propagandas também poderão ser feitas pela internet.

Nesse período, as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido. As emissoras também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.

O Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

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