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Quem trabalhou nos últimos 3 meses está proibido de receber ajuda de R$ 600

Entenda como funciona.

Quem trabalhou e recebeu alguma renda nos últimos três meses não tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. É isso que estabelece a portaria 351, de 7 de abril, do Ministério da Cidadania.

A portaria diz que entre os critérios de verificação para dar direito ao auxílio emergencial está o de “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”, documento que detalha contribuições ao INSS, salários e empregos do trabalhador.

Segundo a Dataprev, “são verificadas as três últimas remunerações do cidadão disponíveis nas bases oficiais, no momento da análise e processamento da Dataprev”.

Assim, quem pede o auxílio não pode ter tido emprego e recebido renda nos três meses anteriores.

Sem seguro-desemprego nem auxílio

Em alguns casos, trabalhadores que perderam o emprego recentemente não vão receber nem o seguro-desemprego nem os R$ 600. Isso acontece com quem estava em contrato de experiência ou se não completou o tempo mínimo para pedir o seguro.

Se for o primeiro pedido do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. No segundo pedido, ao menos nove dos 12 meses antes da dispensa e, a partir do terceiro, pelo menos seis meses antes da demissão.

O que diz o Ministério da Cidadania?

Em nota, o Ministério da Cidadania informou que “a partir da publicação da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (Rais e o Caged) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento”.

O ministério disse ainda que “isso não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”.

Ainda segundo a Cidadania, “o sistema estará aberto até o dia 2/7 e todos aqueles que tenham direito a receber o auxílio emergencial, respeitando as determinações legais, serão contemplados com as três parcelas”.

UOL

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