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Saiba qual é o posicionamento da OAB-AM em relação à soltura de Sotero; vídeo

Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, e está preso há menos de 4 anos, que não equivale a um sexto da pena, conforme prevê a Lei, segundo a advogada da família
Foto: Divulgação

Manaus – Durante coletiva realizada nesta sexta-feira (3), sobre o caso em que o delegado Gustavo de Castro Sotero ter pena transformada para regime semiaberto, por determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas (OAB-AM) se manifestaram quanto as decisões tomadas ontem (2).

Gustavo de Castro Sotero que foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, e está preso há menos de 4 anos, segundo a advogada da família, Catarina Estrela, foi liberto nessa quinta-feira (2), por determinação do TJAM, para o regime semiaberto.

Conforme o TJAM, foi concedido progressão do regime fechado para o semiaberto, considerando o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça, no entanto essa tese é debatida pela advogada, que garante que o prazo para progressão de pena não foi calculado corretamente, visto que o prazo, levou em conta o comportamento do apenado, que segue enganando a todos, uma vez que tem apresentado documentos com informações inverídicas, segundo a advogada de defesa da família, Catarina Estrela.

Segundo a advogada, Gustavo Sotero entregou um atestado médico no qual indicava que estaria com covid-19, cujo documento teria sido emitido por um médico que não é especialista da área.

Outro argumento debatido foi ainda o fato dele permanecer recebendo os proventos como se estivesse na ativa. Conforme consta na página do portal de transparência, ele continua recebendo salários mensais líquidos de R$ 21.397,13 (vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e treze centavos), quando havia sido condenado a perder o cargo público. O que não ocorreu.

Foi lembrado ainda o fato de Sotero ter cumprido o período em que esteve em regime fechado dentro da Delegacia Geral, onde, por várias vezes, foi visto ‘passeando’ por áreas externas do prédio, inclusive, tomando cafezinho, como se gozasse de plena liberdade.

Relembre o caso

Gustavo Sotero foi condenado, em dezembro de 2019, por matar o advogado Wilson Justo Filho, em uma casa noturna, no Porão do Alemão, situada na zona Oeste de Manaus. Na ocasião, ele também foi condenado a perder o cargo público.

O delegado também foi condenado pela tentativa de homicídio; lesão corporal de duas outras pessoas, sendo uma delas a esposa da vítima fatal, o advogado Wilson Justo Filho.

O crime

O fato ocorreu em 25 de novembro de 2017. Quando, durante um desentendimento com a vítima, dentro da casa noturna, o delegado Gustavo Sotero efetuou vários disparos de arma de fogo contra o advogado Wilson de Lima Justo Filho, que morreu após ser alvejado pelos tiros efetuados pelo delegado. Outras três pessoas também ficaram feridas durante a confusão, incluindo a esposa do advogado que foi baleada também. Gustavo Sotero foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal. A condenação pelo Tribunal do Júri aconteceu após ter passado dois anos do crime, em dezembro de 2019.

Soltura do delegado

A Polícia Civil do Amazonas confirmou a soltura e assegurou que ele foi liberto por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Porém, o Tribunal informou que a progressão da pena não significa soltura imediata do preso.

A nota diz que “a 1.ª VEP ressalta que a progressão de regime para o semiaberto não representa “soltura” do preso. O semiaberto é um regime da pena privativa de liberdade, acompanhada pela 2.ª Vara de Execução Penal. Os apenados do semiaberto, no Amazonas, ficam sob monitoramento eletrônico.”

Folha de pagamento

Quanto a folha de pagamento, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM)disse que existe uma decisão judicial que determina a permanência do delegado Gustavo Sotero na folha de pagamento dos servidores da instituição, até que o processo, no qual responde por homicídio, transite em julgado.

Já a defesa técnica do Delegado de Polícia Civil, Gustavo Sotero, disse em nota, “entender que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em deferir o pedido da defesa para progressão de pena foi assertiva. A decisão reconhece o bom comportamento e a boa conduta de Gustavo Sotero e reforça que ele sempre foi um homem correto, cumpridor da lei e com a reputação de um delegado que serviu e protegeu a sociedade amazonense de forma exemplar”, diz a nota

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