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Senado aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e de humor

Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei com esse objetivo (PL 4.566/2021), que volta para a Câmara dos Deputados.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. A pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.

Paim justificou a expansão do projeto, argumentando que eles conferem “mais efetividade” ao texto discutido e consolidam práticas que, segundo ele, já se mostraram positivas.

O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Fonte: Agência Senado

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