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STF julga decretos das armas: 2 ministros já desnaturaram medidas

Rosa Weber suspendeu a possibilidade de aquisição de até 6 armas de fogo de uso permitido por civis e 8 armas por agentes estatais
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STF julga decretos das armas; 2 ministros já votaram por suspensão de trechos
STF julga decretos das armas; 2 ministros já votaram por suspensão de trechos

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (16) a validade de 4 decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexiblizaram a compra de armas.

Os decretos entraram parcialmente em vigor na 3ª feira (13.abr). Isso porque, no dia anterior (12.abr), a ministra Rosa Weber suspendeu trechos dos decretos, atendendo a um pedido de partidos da oposição ao governo e entidades da sociedade civil. Agora, o plenário do STF julgará se mantém ou derruba a decisão da ministra.

Rosa Weber suspendeu a possibilidade de aquisição de até 6 armas de fogo de uso permitido por civis e 8 armas por agentes estatais.

O julgamento é realizado em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser convocada para a análise do tema. O prazo para inserir o voto termina no próximo dia 26. Acompanhe a votação.

  • Rosa Weber (relatora) – pela suspensão dos trechos;
  • Edson Fachin – pela suspensão dos trechos;

Paralelamente às ações no Supremo, a oposição também tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro. A oposição apresentou projetos de decreto legislativo a fim de suspender os atos de Bolsonaro, mas o Senado decidiu não votar o tema até que o STF tome uma decisão.

O relator, senador Marcos do Val (PPS-ES), apresentou parecer favorável à manutenção dos decretos, acatando os trechos derrubados por Rosa Weber. Ele propôs que todos os itens não excluídos pela ministra sigam valendo.

DECISÃO DE ROSA WEBER

A ministra afirmou que os decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro fragilizam o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.

Rosa Weber afirmou que “a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo” atenta contra o direito constitucional de todos reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.

Em seu despacho de 88 páginas, a ministra fez interferências e interpretações. Não existe na Constituição um artigo claro que afronte os decretos baixados por Bolsonaro. Disse ainda que alguns trechos dos decretos não podem ser suspensos porque foram questionados de forma genérica, sem fundamentação adequada.

O QUE A MINISTRA SUSPENDEU

Controle do Exército  – munição para armas até o calibre 12,7 mm; máquinas e prensas para recarga de munições para calibres permitidos e restritos; miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e miras telescópicas sem o controle do Exército;

Registro – pessoas que utilizam armas e munições controladas pelo Exército para prática de tiro recreativo em clubes não precisam ter registro no Comando do Exército;

Limite para compra – até 6 armas de fogo de uso permitido por pessoa, e até 8 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade;

Autorização – colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) precisam de autorização do Comando de Exército só quando tiverem mais armas do que o permitido;

Limites de compra de munições – até 1.000 unidades de munição para cada arma de fogo de uso restrito, e até 5.000 unidades de munição para casa arma de uso permitido registradas;

Autorização para comprar mais – para caçadores, até duas vezes o limite, e para atiradores esportivos, até 5 vezes o limite estabelecido;

Sem limites – aquisição sem limites de munições por entidades e escolas de tiro para fornecimento aos seus associados para realização de treinamentos e cursos;

Laudo – instrutor de tiro desportivo pode dar laudo comprovando capacidade técnica para manuseio de arma de fogo;

Aptidão psicológica – comprovação pode ser feita por psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia. Antes, psicólogo devia ser credenciado pela Polícia Federal;

Tiro recreativo – autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

Adolescentes – prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

Validade e porte – porte de armas válido para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Com informações via Poder360
Foto: Divulgação

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