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26 abril 2024

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STF nega pedido de Braga para adiar oitivas na Polícia Federal

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela defesa do senador Eduardo Braga (MDB), de adiamento de oitivas a ser realizada em âmbito policial. “Declaro prejudicados os pedidos de certidão em favor dos investigados Carlos Eduardo de Souza Braga e Maurenízia Dias Andrade da Silva”, decidiu o ministro.

Nessa quinta-feira (7), o ministro resolveu, ainda, determinar que a “extração de cópia digital do Inquérito pelos advogados constituídos por Maurenízia Dias Andrade da Silva e Carlos Eduardo de Souza Braga poderá ser obtida diretamente na Seção de Atendimento Judicial desta Corte Suprema”, decidiu Fachin.

O senador é investigado no inquérito n° 4707, que tramita no STF, que apura relatos dos colaboradores José Sérgio de Oliveira Machado, ex-dirigente da Petrobras Transportes S/A – Transpetro, e Ricardo Saud, ex-executivo do Grupo Empresarial J&F, segundo os quais, informam que antes das eleições majoritárias realizadas no ano de 2014, formou-se um esquema de pagamentos indevidos de recursos provindos da empresa JBS a congressistas pertencentes à agremiação partidária então designada “PMDB” (atualmente “MDB”), para que se mantivesse a coesão interna entre os membros da sigla, salvaguardando-se, com isso, a aliança política com o Partido dos Trabalhadores (PT).

De acordo com as investigações, o senadores Eduardo Braga, Vital do Rego, Jader Barbalho, Eunício Oliveira, Renan Calheiros e Valdir Raupp, teriam recebido cerca de R$ 35 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que os repasses dessas vantagens indevidas eram ajustados em prévios interlóquios entre Joesley Batista, ex-executivo da JBS, e Guido Mantega, Ministro da Fazenda à época dos fatos.

Pauta de julgamento

Na quarta-feira (6), a ministra Rosa Weber do STF, marcou para o dia 12 de novembro o julgamento do inquérito n° 4418, que apura o recebimento de recursos no montante de R$ 2.350.000,004 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais) via Caixa 3 para a campanha eleitoral da ex-senadora Vanessa Graziotin (PCdoB) à Prefeitura de Manaus, em 2012.

De acordo com as denúncias narradas pela colaboração premiada de Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, celebrada no âmbito da Operação Lava Jato, o repasse teria sido feito para o diretório municipal do MDB, quando Braga era presidente do Diretório Municipal do partido em Manaus.

Segundo as denúncias, Eduardo Braga assumiu um papel de extrema relevância para a consumação do delito em questão, pois era o Presidente do Diretório do MDB em Manaus, à época e pessoa com forte proximidade com o Grupo Odebrecht.

Por Henderson Martins

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