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STJ suspende decisão que impedia investigação contra Dallagnol

Ex-procurador é investigado por possível recebimento indevido de diárias e passagens na Lava Jato
Deltan Dallagnol
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Br)

Brasília (DF) – O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que impedia a continuidade das investigações sobre possível recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol na operação Lava Jato.

Na decisão publicada neste sábado (25), Martins alegou que a suspensão do procedimento insturado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), fere a autonomia da corte de contas.

“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, diz Martins.​​​​​​​​​

Pagamento de diárias e passagens supostamente indevidas

Após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, em julho de 2020, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol. 

Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.

O montante gasto foi de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.

A 6a Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU. Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.

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