O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou proposta de realização do concurso público para provimentos de mais de 200 cargos de nível Superior. A aprovação aconteceu por unanimidade, a manhã desta quinta-feira (3).
O concurso público já havia sido anunciado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, em janeiro deste ano. Na época, a estimativa era de preenchimento imediato de 150 cargos.
No entanto, foi identificado que o TCE-AM pode realizar o certame para preenchimento de, pelo menos, 217 cargos. O número de vagas será estabelecido no edital do concurso público e levará em conta a disponibilidade orçamentária do Tribunal.
O próximo passo será oficializar a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), como banca organizadora.
A Comissão que conduzirá o concurso será presidida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e composta pelo ouvidor-geral da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, como vice-presidente da Comissão, além da diretora de Recursos Humanos, Beatriz Coelho, que coordenará os trabalhos.
Preenchimento imediato e número de vagas
As vagas estão distribuídas da seguinte maneira: 173 cargos na área de Auditoria Governamental; nove cargos na área de Auditoria de Obras Públicas; 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da Informação e 20 cargos para o Ministério Público de Contas.
Requisitos básicos e quem pode concorrer
Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.
Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.
O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação.
Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.
Demais requisitos e especificações serão estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a legislação vigente.
Com informações TCE
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