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Traição pode gerar perda dos bens, pensão ou guarda dos filhos?

Foto: Getty Images

Um dos motivos que mais causam a separação de casais são as traições. Dentro do casamento ou união estável, a separação por esse motivo é uma decisão que pesa bastante para casais que tem filhos ou bens juntos. Isso porque surgem algumas dúvidas por parte da pessoa traída, do tipo: como fica a guarda das crianças? Quem fica com os bens? Etc. 

Para entender sobre o que fazer, como e quais são as consequências da separação em caso de traição confira algumas dicas:

1 – Bens do casal

Desde o ano 2005 o adultério não é mais considerado crime, o que significa que o cônjuge que traiu não perde direito à divisão dos bens. Portanto, o fato de um ter traído ou do outro ter sofrido uma traição não altera o regime de bens escolhido no momento do casamento.
Se o relacionamento é um caso de união estável, ou de um casamento sem regime de separação definido, a divisão dos bens é regida pela comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo que foi conquistado a partir da data do casamento ou da confirmação da união estável pertencem ao casal e devem ser divididos por igual.

2 – Guarda dos filhos

A traição não faz com que o pai ou a mãe percam a guarda do filho. Nessa situação caberá ao juiz avaliar quem do casal possui condição mais adequada para manter a qualidade de vida do filho. Na análise contam a condição financeira, emocional e familiar para cuidar e educar o filho.

3 – Pensão alimentícia

Caso fique comprovada a traição, o cônjuge adúltero não terá direito à pensão alimentícia.

4 – Indenização por danos morais

Caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por danos morais. Entretanto, a infidelidade por si só, sem os danos mencionados não costuma ser julgada de forma favorável a quem abre um processo.

As maiores chances de indenização no caso de traição ocorrem quando a pessoa que sofreu uma traição é exposta ao ridículo, ou seja, ao constrangimento ou ainda a comentários de chacota.

Fonte: Jornal Contabel.

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