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Veja as regras do TSE para propaganda eleitoral nas redes sociais

Somente candidatos e partidos podem pagar por propagandas, mas qualquer pessoa pode publicar apoio em seus perfis pessoais na internet
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(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras para candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes sociais. As determinações também servem para páginas ou blogs na internet. Os candidatos, partidos políticos e coligações ou federações devem informar seus endereços à Justiça Eleitoral. 

Entre as orientações, a corte informou que propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

Publicações com elogios ou críticas a candidatos feitas nas redes sociais dos eleitores não são consideradas propaganda eleitoral. Apoiadores podem publicar conteúdo, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. 

É proibido contratar pessoas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas. O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto é ilegal, podendo levar a uma multa de 5 mil a 30 mil reais.

A resolução do TSE ainda frisa que abusos podem ser punidos com multa e a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção do conteúdo. 

Para mais informações e conferir a resolução completa, acesse o site do TSE.

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