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26 abril 2024

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Vendi meu carro. Terei de pagar imposto? Entenda o Imposto de Renda 2021

Veja a seguir como proceder com venda de veículos na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda 2021
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Embora o mais comum seja vender o carro por um preço inferior ao de compra, há alguns casos em que acontece o contrário e o negócio gera lucro. Nesse caso, pode haver cobrança de imposto. Veja a seguir como proceder com venda de veículos na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda 2021.

De acordo com o regulamento do IR, um contribuinte só terá que pagar imposto sobre a venda de veículo se tiver ganho de capital, ou seja, se vender o bem por um valor maior do que pagou.

Atenção na venda de carros antigos

Venda de carros com lucro só costuma acontecer nas transações de veículos antigos, cuja precificação segue uma lógica inversa dos modelos mais novos. Ou seja, quanto mais raro (e antigo) o carro, mais caro ele tende a ficar.

Se o contribuinte, por exemplo, tem um carro antigo que estava declarado no IR com o valor de R$ 12 mil e conseguiu vendê-lo por R$ 50 mil (por ser considerado uma antiguidade), ele será tributado por ganho de capital.

O ganho de capital deve ser informado em um programa específico chamado GCAP, disponível no site da Receita Federal. Baixe a versão 2020 se você fez a venda do veículo no ano passado.

Esse programa auxilia o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. As informações registradas no GCAP 2020 devem ser exportadas para o programa do IR 2021.

Há isenção de IR para vendas de até R$ 35 mil

Pelas regras de apuração de ganho de capital, o contribuinte pode ficar isento do pagamento de imposto caso o veículo seja vendido por, no máximo, R$ 35 mil. Isto porque não há tributação sobre venda de bem considerado de pequeno valor.

De qualquer forma, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser declarado, para que a Receita Federal acompanhe a variação do patrimônio do contribuinte.

Como preencher a declaração

Se você não preencher o GCAP 2020, o valor de venda do bem deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso use o GCAP, o programa transporta automaticamente o valor para essa ficha

Selecione o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Com informações do UOL.

Foto: Reprodução

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