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Wilson Lima determina fechamento de bares e flutuantes após aumento de casos por Covid-19

Segundo Wilson Lima, a decisão foi motivada pelo aumento de casos confirmados por Covid-19 e o decreto vai valer por 30 dias
wilson covid-19

Manaus – O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou na manhã desta quinta-feira (24) novas medidas contra o novo coronavírus (Covid-19) na capital amazonense. Segundo ele, fica determinado a suspensão do funcionamento de flutuantes, bares, praias, casas de show, aluguel de sítios e chácaras.

Wilson afirmou que o decreto vai ficar em vigor pelo período de 30 dias e a decisão foi baseada após aumento de casos confirmados por Covid-19 em Manaus, principalmente em bairros nobres da capital, conforme estudo apresentado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

“Temos observado nos últimos dias uma tendência de aumento nos casos de Covid. Esses casos estão surgindo principalmente nas classes A e B e resultam de aglomerações que estão acontecendo de forma indiscriminada em balneários e casas de show, que é do conhecimento de todos inclusive nas redes sociais”, disse.

Os bares que não tenham o funcionamento voltado prioritariamente para restaurantes estão proibidos de funcionar. Aqueles funcionam de forma principal como restaurantes, terão limite de funcionamento até 22h, horário que também se estende para lojas de conveniência.

O governador pediu apoio da população, ele afirmou que aglomerações e outras irregularidades podem ser informadas através do disque 190 da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A decisão do governador será publicada no Diário Oficial do Estado.

O decreto define, ainda, medidas punitivas para estabelecimentos reincidentes no descumprimento de medidas sanitárias definidas em decretos passados pelo Governo do Estado e no plano de abertura gradual das atividades.

Entre as sanções previstas estão: advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

A aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Confira o posicionamento de Wilson Lima

Foto: Jhonata Lobato/Portal Tucumã

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