Manaus – Decisão publicada nesta sexta-feira (10), pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) exclua suas postagens com fake news sobre o tema, com prazo de 24h para retirada de qualquer publicação que atribua ao governo amazonense a responsabilidade pelo aumento do diesel no Estado.
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A decisão atende ao pedido de antecipação de tutela antecedente ajuizado pelo Estado do Amazonas contra o senador e o Facebook. Na publicação, o magistrado determina ainda que os réus divulguem, no prazo de três dias, o direito de resposta na mesma rede social, o Instagram, e nos mesmos moldes em que foi publicada a fake news.
Feitoza também determina que o senador e o Facebook publiquem, no prazo de três dias, uma retratação na rede social e nos mesmos moldes da postagem da esclarecendo a todos os seus seguidores que as acusações feitas envolvendo o requerente são inverídicas. Caso não ocorra o cumprimento das medidas, os réus responderão solidariamente com a multa diária de R$ 10.000,00, sem limite de dias.
Leia decisão na íntegra: